Na sessão ordinária desta terça-feira (5), por 18 votos, os parlamentares derrubaram o veto total ao Projeto de Lei nº 327/2021, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte e Lazer no Estado de Roraima e dá outras providências. O autor da proposição é o deputado Jorge Everton (União).
Segundo a Mensagem Governamental (MG) nº 56/2023, o projeto incidia em inconstitucionalidade formal ao interferir nas competências privativas do Executivo e na organização administrativa.
“É oportuno observar que cabe ao Poder Executivo primordialmente a função de administrar, que se revela em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público”, diz trecho da MG.
Jorge Everton defendeu a política que teve o veto derrubado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, afirmando que ela não cria atribuições ao Executivo.




Entenda o veto
Quando o governador do Estado considera inconstitucional ou contrário ao interesse público determinado projeto de lei aprovado na Casa Legislativa, poderá vetá-lo total ou parcialmente – texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea – no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunica, dentro de 48 horas, as razões do veto ao presidente da Assembleia.
A matéria ou a parte vetada é submetida à discussão e votação em turno único, dentro de 30 dias contados do seu recebimento na Assembleia. Para rejeitar o veto, são necessários 13 votos contrários (maioria absoluta dos membros do Parlamento).
Em seguida, o governador tem o prazo de até 48 horas para promulgar a matéria, ou, na omissão deste, o presidente da Assembleia, e se este não o fizer em igual prazo, o vice-presidente.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Jader Souza/ Nonato Sousa
SupCom ALE-RR
